INOVAÇÃO PARA A ADVOCACIA CRIMINAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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Apoio a vítimas de violência doméstica

Apoio a vítimas de violência doméstica

Acompanhamento e defesa de vítimas de violência doméstica em âmbito preliminar, desenvolvida perante as autoridades policiais, e nos Juízos e Tribunais.

NOSSA SÓCIA

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Nosso escritório adota o perfil de boutique como razão de ser, isto é, oferece um trabalho artesanal e exclusivo a cada um de nossos clientes, de modo que nossa análise e atendimento buscam compreender de forma ampla as demandas que nos são apresentadas.

Isso só é possível pelo fato de contarmos com uma rede de profissionais de alta capacidade conectados conosco, como advogados de outras áreas, consultores, pareceristas e técnicos”.​

Roberta de Lima e Silva é bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), especializada em Direito Probatório pela Universidad de Salamanca (USAL), mestranda em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e na Universitat de Girona (UdG) em Raciocínio Probatório.

Me apaixonei pelo Direito Penal nos tempos de faculdade e, desde então, tive a certeza que seguiria na defesa das garantias mais caras a todo e qualquer indivíduo

O QUE NOS CONDUZ

Integridade

Integridade em nossa atuação profissional, prezando pela ética, honestidade e independência.

Excelência

Excelência técnica conjugada com a experiência prática em diversos segmentos do Direito Penal.

Visão dinâmica da demanda

Visão dinâmica da demanda apresentada, com o intuito apresentar o melhor cenário ao cliente, abrangendo, inclusive, análises por notáveis profissionais de outros segmentos quando necessário à amplitude da causa.

Tecnologia e inovação

Tecnologia e inovação, com o seguinte texto em baixo: aderimos ao uso de ferramentas tecnológicas em nosso escritório, bem como em nosso aparato de investigação defensiva, em atenção e constante atualização aos avanços do mercado, dos quais a advocacia não pode se isolar, sob pena de restar obsoleta e descolada na dinâmica social na era da informação.

Humanização

Humanização da prestação do serviço advocatício, a fim de promover a aproximação entre nossos clientes e o escritório sem burocracias e com fluída comunicação.

COMO PODEMOS AJUDAR?

AREAS DE ATUAÇÃO

INVESTIGAÇÕES

Atuação em Inquéritos Policiais e Procedimentos de Investigação Criminal relacionados a todas as áreas do Direito Criminal, assim como no exercício da investigação defensiva, definida como o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de nossos clientes.

Em sede dessa fase preliminar de investigações, a prática revela o uso, por parte das autoridades, de medidas cautelares como bloqueio de bens e valores ou, ainda, a realização de buscas e apreensões em domicílios e empresas, com possível decretação de prisões temporárias e preventivas.

Com ampla experiência em operações de nível nacional, o De Lima e Silva Advocacia possui uma rede qualificada para o acompanhamento de todos esses momentos preliminares a eventual Ação Penal.

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ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) criou mecanismos para coibir e prevenir a violência contra as mulheres, que sofrem diariamente com e epidemia da violência de gênero que assola nosso país.

A violência contra a mulher pode se expressar de diversas formas além das agressões físicas, entendidas como condutas que ofendam sua integridade ou saúde corporal; ela também se manifesta pelo aspecto psicológico, compreendido pela Lei como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Há, também, a violência sexual, que é exercida a partir do constrangimento das mulheres em presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Ainda, as mulheres em situação de violência e vulnerabilidade podem estar submetidas à violência patrimonial, encontrando-se submetida ao poder econômico do companheiro, bem como à violência moral, que implica práticas dos delitos de injúria, calúnia e difamação.

Na era digital, as mulheres igualmente podem ser vítimas da disseminação não consentida de material íntimo (mais conhecida como “pornografia de vingança” ou “revenge porn”).

Todas as condutas aqui mencionadas são crimes, mas você não está sozinha. Inclusive, uma das medidas inovadoras trazidas pela Lei Maria da Penha são as Medidas Protetivas, tais como afastamento do agressor do lar e determinação do mesmo manter distância da mulher agredida, estas que podem ser requeridas pela vítima. Após sua requisição, o pedido será levado ao conhecimento de um Juiz, que analisará sua concessão.

Acreditando no direito das mulheres à livre cidadania e a uma vida sem violência, o De Lima e Silva Advocacia tem como uma de suas missões institucionais promover um especial atendimento a vítimas de violência doméstica, mediante tratamento humanizado em conexão com profissionais especializadas em direito de gênero e com profissionais da área da psicologia.

FORMAS DE DENUNCIAR – ESTADO DE SÃO PAULO

Delegacias

Todas as unidades podem ser procuradas para realizar essa primeira denúncia, embora as mais recomendadas sejam as Delegacias da Mulher (DDM), cuja lista de endereços podem ser encontrada no seguinte link

Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO)

Boletim de ocorrência eletrônico, oferecido pelas Delegacias Virtuais, cujo fato deverá ser comunicado ao seguinte link

Casa da Mulher Brasileira

Casa da Mulher Brasileira, que oferece diversos serviços para mulheres vítimas de violência: delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública em um mesmo lugar, para facilitar e garantir o acolhimento e as denúncias
•Atendimento em Libras, na Central de Intermediação, para atender mulheres surdas.
•Contato: 11 3275-8000
• Endereço: Rua Vieira Ravasco, 26 – Cambuci - São Paulo, SP
•Funcionamento 24h

Outras plataformas desenvolvidas e disponíveis na internet ou por meio de aplicativos também facilitam a comunicação de situações de violência. Entre estes, listamos os seguintes:

Justiceiras

A rede oferece orientação jurídica, psicológica, socioassistencial, médica, rede de apoio e acolhimento gratuita e on-line. O site pode ser acessado pelo link

SOS Mulher

O aplicativo foi desenvolvido pela própria Polícia Militar de São Paulo e permite que as pessoas abrangidas por medida protetiva concedida pela Justiça consigam acionar o serviço de emergência 190 se sentirem que estão em perigo

Juntas

O aplicativo visa criar uma rede de proteção para mulheres que podem se ajudar e acionar a polícia em situações de perigo

Aplicativo do Magazine Luíza

O app criou um caminho para que as denúncias sejam realizadas de forma silenciosa. Basta baixar o app em seu celular, acessar o campo “Sua Conta” e depois “Violência contra a mulher”. Você pode optar por realizar a denúncia online ou por chamada de voz.

CONSULTORIA CORPORATIVA

Análise de riscos de natureza penal em operações empresariais e exercício de advocacia preventiva com orientações jurídicas sobre condutas penalmente proibidas pelo ordenamento jurídico.

A consultoria corporativa com aspectos criminais ganhou especial relevância com a criminalização objetiva de ações empreendidas no campo financeiro, tributário e ambiental, de modo que a verificação de possíveis repercussões penais tornaram-se de suma relevâncias às empresas que operem com essas áreas sensíveis.

DIREITO PENAL ECONÔMICO

Atuação e elaboração de defesa em ações que envolvam Crimes contra a Ordem Econômica, Lavagem de Capitais, Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Crimes contra o Sistema Tributário, Crimes contra o Meio Ambiente e Crimes Contra as Relações de Consumo.

Nossas atividades nessa seara também podem envolver a análise de práticas de Justiça Negocial, tais como Acordos de Colaboração Premiada e Acordos de Leniência, estes que serão avalizados por nossos especialistas em Direito Administrativo.

DEFESA PENAL

Análise de riscos de natureza penal em operações empresariais e exercício de advocacia preventiva com orientações jurídicas sobre condutas penalmente proibidas pelo ordenamento jurídico.

A consultoria corporativa com aspectos criminais ganhou especial relevância com a criminalização objetiva de ações empreendidas no campo financeiro, tributário e ambiental, de modo que a verificação de possíveis repercussões penais tornaram-se de suma relevâncias às empresas que operem com essas áreas sensíveis.

ATUAÇÃO EM TRIBUNAIS SUPERIORES

Acompanhamento e elaboração de recursos em matéria criminal e administrativa, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

EXECUÇÃO DE PENAS

Acompanhamento de penas determinadas por sentenças penais condenatórias definitivas até a progressão do regime fechado ao aberto e subsequente exaurimento da reprimenda aplicada.

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