{"id":897,"date":"2020-10-16T13:11:01","date_gmt":"2020-10-16T16:11:01","guid":{"rendered":"https:\/\/delimaesilva.adv.br\/?p=897"},"modified":"2020-10-16T13:11:03","modified_gmt":"2020-10-16T16:11:03","slug":"os-riscos-a-democracia-na-era-digital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/os-riscos-a-democracia-na-era-digital\/","title":{"rendered":"Os riscos \u00e0 democracia na era digital"},"content":{"rendered":"\n<h4 class=\"wp-block-heading\">Por Romulo Monteiro Garzillo<\/h4>\n\n\n\n<p>A quarentena nos fez pessoas menos presentes e mais digitais. Por meses a fio, trocamos o cen\u00e1rio da vida externa pelo palco montado num teatro codificado pela poesia fria dos algoritmos. Trocamos abra\u00e7os de &#8220;feliz anivers\u00e1rio&#8221;&nbsp;por \u00e1udios e chamadas de v\u00eddeo. Durante todos esses longos meses, nossa suspeita tornou-se um fato inquestion\u00e1vel: o de que somos absolutamente dependentes do universo digital.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas que depend\u00eancia \u00e9 essa que nos faz presos a aparelhos que parecem adivinhar nossos desejos? Que tipo de depend\u00eancia \u00e9 essa que nos encarcera com os tijolos de uma suposta liberdade? Ser\u00e1 que n\u00f3s, gente do s\u00e9culo XXI, somos mais livres que antes?<\/p>\n\n\n\n<p>O presente texto visa a aprofundar algumas dessas quest\u00f5es, sobretudo no que tange aos danos que a era digital vem causando na democracia contempor\u00e2nea. Com efeito, elenquemos as seguintes perguntas: quais os impactos da era digital nas democracias contempor\u00e2neas? \u00c9 poss\u00edvel mensurar ou racionalizar o&nbsp;<em>modus operandi<\/em>&nbsp;de tais danos? \u00c9 poss\u00edvel afirmar que o colossal armazenamento de dados pessoais por grandes empresas ou at\u00e9 mesmo por governos, pode, de alguma forma, macular os valores centrais dos regimes democr\u00e1ticos liberais, conforme tradicionalmente os concebemos no Ocidente, em sua faceta liberal? Quais as consequ\u00eancias de todas essas quest\u00f5es para a t\u00e3o jovem e j\u00e1 conturbada democracia brasileira?<\/p>\n\n\n\n<p>Para responder a essas perguntas \u2014 cuja dificuldade reside no fato de que n\u00e3o temos qualquer distanciamento do objeto sob an\u00e1lise, uma vez que somos, o leitor e eu, part\u00edcipes da vida virtual \u2013 partiremos da defini\u00e7\u00e3o de dois conceitos antag\u00f4nicos: os conceitos de democracia e de autocracia (ou autoritarismo)<em>.<\/em>&nbsp;O aspecto antag\u00f4nico desses dois conceitos pode ser percebido da pr\u00f3pria etimologia de ambos os termos. Assim, enquanto a democracia (<em>demos<\/em>&nbsp;= povo;&nbsp;<em>kratia<\/em>&nbsp;= poder) designa a participa\u00e7\u00e3o popular nas decis\u00f5es pol\u00edticas, a autocracia (<em>autos<\/em>&nbsp;= por si pr\u00f3prio;&nbsp;<em>kratia<\/em>&nbsp;= poder) \u00e9 o regime em que o poder pol\u00edtico est\u00e1 disposto nas m\u00e3os de uma \u00fanica autoridade, que tamb\u00e9m pode ser um \u00fanico partido, grupo, um \u00f3rg\u00e3o central ou um estrato pol\u00edtico. Portanto, enquanto a democracia \u00e9 o regime da descentraliza\u00e7\u00e3o do poder, a autocracia (ou o autoritarismo), como seu oposto conceitual, \u00e9 o regime da concentra\u00e7\u00e3o do poder pol\u00edtico.<\/p>\n\n\n\n<p>Se a concentra\u00e7\u00e3o do poder pol\u00edtico revela a natureza autorit\u00e1ria de um regime \u2014 principalmente quando esse poder n\u00e3o est\u00e1 submetido ao imp\u00e9rio da lei, sen\u00e3o o contr\u00e1rio \u2014 \u00e9 evidente que a era digital aponta para uma precariza\u00e7\u00e3o da democracia constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, se o que vemos, dia ap\u00f3s dia, \u00e9 infinita e ilimitada captura, armazenamento e uso dos dados pessoais de todos aqueles que t\u00eam acesso \u00e0 internet, \u00e9 poss\u00edvel verificar que quem tem acesso a tais dados pessoais, tem, por outro lado, poder sobre essas pessoas. Ademais, a quest\u00e3o se agrava quando percebemos que as entidades que obt\u00e9m, armazenam e utilizam estes dados \u2014 como o Estado ou gigantes empresas \u2014 estabelecem uma rela\u00e7\u00e3o desproporcional e assim\u00e9trica com o p\u00fablico, cujos dados pessoais s\u00e3o manipulados sem um m\u00ednimo de consentimento de seus titulares.<\/p>\n\n\n\n<p>O professor Bruno Bioni define dados pessoais como &#8220;<em>qualquer tipo de informa\u00e7\u00e3o que permita sua identifica\u00e7\u00e3o, ainda que o v\u00ednculo entre o dado e um indiv\u00edduo n\u00e3o seja estabelecido de prontid\u00e3o, mas de forma mediata ou indireta&#8221;<\/em>&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftn1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[1]<\/a>.&nbsp; Logo, o acesso, armazenamento e uso dessas informa\u00e7\u00f5es, principalmente quando feitas sem consentimento e por portentosas entidades p\u00fablicas ou privados, relevam h\u00e1 algo de podre no reino das democracias contempor\u00e2neas. E se olharmos tal fen\u00f4meno com a lupa da ci\u00eancia pol\u00edtica, n\u00e3o h\u00e1 como n\u00e3o interpretar que essa assim\u00e9trica e desproporcional rela\u00e7\u00e3o de poder \u2014 que se imp\u00f5e em praticamente todas as camadas, rinc\u00f5es e instantes de nossa exist\u00eancia \u2014 n\u00e3o seja um novo tipo de totalitarismo, cujo arb\u00edtrio h\u00e1 muito ultrapassou a esfera p\u00fablica da&nbsp;<em>polis<\/em>&nbsp;e veio, silenciosamente, habitar e violar o n\u00facleo privado de nossas almas .<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 bem verdade \u2014 dir\u00e3o os analistas mais cuidadosos \u2014&nbsp;que regimes autorit\u00e1rios ou totalit\u00e1rios possuem caracter\u00edsticas espec\u00edficas, como a exist\u00eancia de um poder que se encontra \u2014 de maneira formal e declarada \u2014 acima das leis e da Constitui\u00e7\u00e3o, invertendo a l\u00f3gica do Estado de Direito, em que o pol\u00edtico est\u00e1 submetido ao jur\u00eddico e n\u00e3o o contr\u00e1rio<em>.<\/em>&nbsp;Entretanto, como leciona o constitucionalista Pedro Serrano, o autoritarismo hodierno n\u00e3o mais se apresenta como nos regimes desp\u00f3ticos de outrora, em que h\u00e1 um claro rompimento institucional, decretado formalmente via um decreto, como um AI-5&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftn2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[2]<\/a>. Hoje em dia, diz o professor, vivemos na \u00e9poca do autoritarismo l\u00edquido, onde medidas de exce\u00e7\u00e3o penetram, de maneira camuflada, no interior de regimes democr\u00e1ticos, esvaziando fraudulentamente o conte\u00fado das normas constitucionais, o que pode muito bem ser feito tanto por entes p\u00fablicos como privados&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftn3\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, diante da exist\u00eancia de uma nova forma de autoritarismo na contemporaneidade, entendemos que a era digital \u00e9 marcada por pr\u00e1ticas antidemocr\u00e1ticas, que podem ser operadas tanto pelo Estado, como por multinacionais poderosas, conforme brevemente abordaremos a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira forma do autoritarismo digital \u00e9 aquela realizada pelo Estado. O Estado \u00e9 seu agente e, violando direitos e garantias fundamentais, captura, armazena e utiliza dados pessoais, sem consentimento e de maneira desp\u00f3tica. Aqui, portanto, estamos diante de um modus operandi cl\u00e1ssico de regimes autorit\u00e1rios, em que o Estado atua para al\u00e9m de qualquer limite constitucional, violando e suspendendo direitos e garantias dos cidad\u00e3os. Mesmo que sem a sofistica\u00e7\u00e3o proporcionada pela era digital, \u00e9 poss\u00edvel verificarmos in\u00fameros exemplos hist\u00f3ricos em que ditaduras utilizavam dados pessoais para a persegui\u00e7\u00e3o de inimigos pol\u00edticos. Como exemplos, podemos citar a atua\u00e7\u00e3o da&nbsp;<em>KGB<\/em>&nbsp;na URSS, da&nbsp;<em>Gestapo<\/em>&nbsp;no Terceiro&nbsp;<em>Reich<\/em>&nbsp;nazista ou do DOPS brasileiro, todos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia pol\u00edtica empenhados em coletar, armazenar e utilizar dados pessoais para a persegui\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo exterm\u00ednio de inimigos do governo.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas seria poss\u00edvel imaginar o que teria sido do s\u00e9culo XX se Hitler tivesse em suas m\u00e3os uma tecnologia de coleta e organiza\u00e7\u00e3o de dados pessoais como o&nbsp;<em>big data<\/em>?<\/p>\n\n\n\n<p>E sequer \u00e9 preciso esfor\u00e7o para imaginar tamanho pesadelo, uma vez que essa realidade n\u00e3o \u00e9 algo t\u00e3o distante. \u00c9 o que nos conta Xiao Qiang, pesquisador chin\u00eas da&nbsp;<em>University of California-Berkley\u2019s School of Information<\/em>&nbsp;sobre o regime ditatorial da China. Em seus estudos sobre o que ele chama de Estado de vigil\u00e2ncia, Xiao Qiang descreve a minera\u00e7\u00e3o de dados pessoais ultrassens\u00edveis dos cidad\u00e3os da Rep\u00fablica Popular da China \u2014 coletados via leitura facial, identifica\u00e7\u00e3o de voz, armazenamento de material gen\u00e9tico e por um Sistema de Cr\u00e9dito Social que colhe informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis dos indiv\u00edduos em seu cotidiano \u2014 s\u00e3o utilizado na persegui\u00e7\u00e3o de inimigos&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftn4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Doutro lado, na esteira de regimes de livre mercado, temos a manifesta\u00e7\u00e3o privada do autoritarismo digital<em>,<\/em>&nbsp;como apresentado com excel\u00eancia pelo document\u00e1rio &#8220;Dilema das Redes&#8221;, da&nbsp;Netflix, que ganhou fama recentemente. Dentre as cientistas que aparecem no document\u00e1rio, est\u00e1 a professora da&nbsp;<em>Harvard Business School<\/em>&nbsp;Shoshana Zuboff&nbsp;cuja obra \u00e9 dedicada ao que ela denomina de &#8220;era do capitalismo de vigil\u00e2ncia&#8221;. Segundo a autora, o &#8220;capitalismo de vigil\u00e2ncia&#8221; pode ser definido como uma nova ordem econ\u00f4mica em que a produ\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os est\u00e1 subordinada \u00e0 nova arquitetura global de modifica\u00e7\u00e3o do comportamento dos indiv\u00edduos, via uma&nbsp;<em>smart<\/em>&nbsp;publicidade invasiva. Trata-se, pois, de uma nova forma de capitalismo em que o mercado se apresenta como amea\u00e7a \u00e0 natureza da pessoa humana e de seus direitos mais caros, na medida em que visa impor uma ordem coletiva pautada no conhecimento e dom\u00ednio da espontaneidade, n\u00facleo essencial da liberdade individual&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftn5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa nova ordem, as informa\u00e7\u00f5es colhidas dos indiv\u00edduos, a partir de aplicativos manuseados de maneira viciosa e contumaz, tornam-se a fonte do super\u00e1vit de empresas, transformando a aten\u00e7\u00e3o dispendida das pessoas diariamente na internet em mat\u00e9ria-prima para a otimiza\u00e7\u00e3o de seus lucros e resultados.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora tenhamos apresentado separadamente a esfera estatal e privada do autoritarismo digital, fato \u00e9 que h\u00e1 a possibilidade de sua manifesta\u00e7\u00e3o h\u00edbrida, em que Estados e empresas se unem, partilhando dados pessoais, com uma finalidade comum. \u00c9 o que ocorreu, por exemplo, no famigerado esc\u00e2ndalo da Cambridge Analytica, empresa privada que minerava e analisava dados sens\u00edveis, utilizados, posteriormente, para influenciar a vit\u00f3ria presidencial de Donald Trump em 2016 e o Brexit&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftn6\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[6]<\/a>. V\u00ea-se, pois, a proximidade desses temas com a explos\u00e3o das chamadas fake news, direcionadas a dedo para influenciar politicamente a popula\u00e7\u00e3o, esvaziando sua autonomia de pensar com liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD), que acaba de entrar em vigor, \u00e9 uma lei de suma import\u00e2ncia na efetiva\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, muito embora&nbsp;na Uni\u00e3o Europeia&nbsp;essa prote\u00e7\u00e3o legal j\u00e1 exista h\u00e1 pelo menos 25 anos (Diretiva 95\/46\/EC). Em que pese a LGPD tenha demorado mais de dois anos para entrar em vigor, trata-se de lei vocacionada a mitigar a assimetria de poder e informa\u00e7\u00e3o entre os agentes que controlam os dados e seus respectivos titulares. Em que pesem os diversos avan\u00e7os, como a possibilidade de prote\u00e7\u00e3o de dados com a participa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico via a\u00e7\u00f5es coletivas, fato \u00e9 que essa legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 muito recente, carecendo ainda de manifesta\u00e7\u00f5es do Supremo Tribunal Federal que possam adequ\u00e1-la, cada vez mais, ao arcabou\u00e7o de direitos e garantias fundamentais previstos na Carta da Rep\u00fablica. Nesse sentido, aguardamos eventual manifesta\u00e7\u00e3o tanto da doutrina como da Suprema Corte no que tange ao artigo 4\u00ba, inciso III, que estabelece que a LGPD&nbsp;<em>&#8220;n\u00e3o se aplica ao tratamento de dados pessoais<\/em>&nbsp;(&#8230;)&nbsp;<em>realizado para fins exclusivos de a) seguran\u00e7a p\u00fablica; b) defesa nacional; c) seguran\u00e7a do Estado; ou d) atividades de investiga\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais&#8221;<\/em>. Entendemos que essa norma prev\u00ea a suspens\u00e3o do direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados em hip\u00f3teses um tanto quanto difusas, abstratas e muito pr\u00f3ximas de temas pol\u00edticos sens\u00edveis, como \u00e9 o caso da &#8220;defesa nacional&#8221; ou a &#8220;seguran\u00e7a do Estado&#8221;. De todo o modo, \u00e9 importante que os juristas do pa\u00eds, bem como os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, estejam atentos \u00e0s poss\u00edveis interpreta\u00e7\u00f5es dessa nova lei, a fim de que eventuais fissuras sejam sanadas pela ci\u00eancia e pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, \u00e9 necess\u00e1rio afirmar os in\u00fameros benef\u00edcios da internet, preciosa ferramenta que nos possibilita avan\u00e7os em diversas \u00e1reas da vida humana, entre as quais encontra-se o pr\u00f3prio aperfei\u00e7oamento do regime democr\u00e1tico, com maior transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o popular das discuss\u00f5es pol\u00edticas. Entretanto, \u00e9 sempre necess\u00e1rio vigiar aqueles que nos vigiam, submetendo poderes assim\u00e9tricos ao imp\u00e9rio da lei, fazendo garantir o consentimento dos indiv\u00edduos e a consequente efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o. Se a internet criou um Leviat\u00e3, \u00e9 necess\u00e1rio amarr\u00e1-lo com as correntes do Estado de Direito. \u00c9 necess\u00e1rio, como diria Ronald Dworkin, levar os direitos a s\u00e9rio.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftnref1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[1]<\/a>\u00a0BIONI, Bruno<em>. Xeque-Mate: o trip\u00e9 de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais no xadrez das iniciativas legislativas no Brasil<\/em>, 2015. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.researchgate.net\/publication\/328266374_Xeque-Mate_o_tripe_de_protecao_de_dados_pessoais_no_xadrez_das_iniciativas_legislativas_no_Brasil\/citation\/download\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.researchgate.net\/publication\/328266374_Xeque-Mate_o_tripe_de_protecao_de_dados_pessoais_no_xadrez_das_iniciativas_legislativas_no_Brasil\/citation\/download<\/a>.<br><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftnref2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[2]<\/a>\u00a0SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto.\u00a0<em>Autoritarismo e golpes na Am\u00e9rica Latina: breve ensaio sobre jurisdi\u00e7\u00e3o e exce\u00e7\u00e3o<\/em>. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Alameda, 2016, no prelo.<br><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftnref3\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[3]<\/a>\u00a0Sobre o pensamento de Pedro Serrano, ver GARZILLO, R\u00f4mulo Monteiro.\u00a0<em>Pedro Serrano e as medidas de exce\u00e7\u00e3o na modernidade perif\u00e9rica: sistematiza\u00e7\u00e3o dos elementos conceituais<\/em>,\u00a0<em>in<\/em>\u00a0Democracia em crise. S\u00e3o Paulo: Autonomia Liter\u00e1ria, 2019.\u00a0<br><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftnref4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[4]<\/a>\u00a0QIANG, Xiao.\u00a0<em>The Road to Digital Unfreedom: President Xi&#8217;s Surveillance State<\/em>,\u00a0<em>in<\/em>\u00a0Journal of Democracy, vol. 30 no. 1, 2019, p. 53-67. Project MUSE, Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/muse.jhu.edu\/article\/713722\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/muse.jhu.edu\/article\/713722<\/a>.<br><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftnref5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[5]<\/a>\u00a0Sobre a Cambridge Analytica, ver mat\u00e9ria do Estad\u00e3o \u201c<em>Tudo sobre a Cambridge Analytica<\/em>\u201d, dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/tudo-sobre.estadao.com.br\/cambridge-analytica\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/tudo-sobre.estadao.com.br\/cambridge-analytica<\/a>.<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital#_ftnref6\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[6]<\/a>\u00a0ZUBOFF, Shoshana.\u00a0<em>The age of surveillance capitalismo: The fight for a human future at the new frontier of power.<\/em>\u00a0New York: Public Affairs, 2019.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">Publicado originalmente em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-out-09\/romulo-monteiro-riscos-democracia-digital<\/a><\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Romulo Monteiro Garzillo A quarentena nos fez pessoas menos presentes e mais digitais. 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