{"id":880,"date":"2020-10-15T19:33:41","date_gmt":"2020-10-15T22:33:41","guid":{"rendered":"https:\/\/delimaesilva.adv.br\/?p=880"},"modified":"2020-10-15T19:33:43","modified_gmt":"2020-10-15T22:33:43","slug":"razoes-para-temer-a-atual-dinamica-dos-acordos-de-colaboracao-premiada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/razoes-para-temer-a-atual-dinamica-dos-acordos-de-colaboracao-premiada\/","title":{"rendered":"Raz\u00f5es para temer a atual din\u00e2mica dos Acordos de Colabora\u00e7\u00e3o Premiada"},"content":{"rendered":"\n<h4 class=\"wp-block-heading\">Por Roberta de Lima e Silva e Pamela Villar<\/h4>\n\n\n\n<p>Em tempos de questionamento da validade da cognominada Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, dada a revelada parcialidade dos principais atores de sua condu\u00e7\u00e3o, subsiste pertinente discuss\u00e3o acerca do controle do principal meio de prova manejado naquele cen\u00e1rio, qual seja o depoimento dos signat\u00e1rios de acordos de colabora\u00e7\u00e3o premiada, estes que justificaram in\u00fameras investiga\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e condena\u00e7\u00f5es criminais.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei de Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas (Lei n\u00ba 12.850\/2013), para al\u00e9m de ter atendido antiga demanda jurisprudencial e doutrin\u00e1ria ao conferir contornos mais s\u00f3lidos \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, passou a dispor sobre a persecu\u00e7\u00e3o criminal, os meios de obten\u00e7\u00e3o de prova, infra\u00e7\u00f5es penais correlatas e o procedimento criminal, ainda que parco, a ser adotado nos casos que envolvam a criminalidade organizada, revogando, por seu turno, a Lei n\u00ba 9.034\/1995.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme explica Michelle Barbosa de Brito, \u201centre os meios de obten\u00e7\u00e3o de prova permitidos em qualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o penal, previstos no artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 12.850, a dela\u00e7\u00e3o premiada, sob a denomina\u00e7\u00e3o \u2018colabora\u00e7\u00e3o premiada\u2019, ganhou disciplina procedimental nos artigos 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba e 7\u00ba da mesma lei\u201d&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-01\/opiniao-temer-atual-dinamica-colaboracao-premiada#[1]\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Dotado de contumaz relev\u00e2ncia, foi o artigo 4\u00ba da Lei que trouxe pren\u00fancios do t\u00e3o aclamado horizonte procedimental \u00e0s negocia\u00e7\u00f5es dos acordos de colabora\u00e7\u00e3o premiada, tal como estabeleceu uma relevante regra legal de valora\u00e7\u00e3o, que diz respeito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do depoimento do agente colaborador como elemento formador da convic\u00e7\u00e3o judicial contra aqueles que figuram como coautores ou part\u00edcipes na narrativa adotada pelo delator.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, disp\u00f4s-se que as declara\u00e7\u00f5es do colaborador n\u00e3o poder\u00e3o servir como fundamento \u00fanico de senten\u00e7a condenat\u00f3ria, devendo ser acompanhadas de outros elementos de prova que corroborem seu conte\u00fado&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-01\/opiniao-temer-atual-dinamica-colaboracao-premiada#[2]\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[2]<\/a>. Esse era, inclusive, o&nbsp;entendimento que vinha sendo adotado pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s dela\u00e7\u00f5es premiadas antes mesmo da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.850\/2013&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-01\/opiniao-temer-atual-dinamica-colaboracao-premiada#[3]\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A este ponto, revela-se que o legislador buscou, acertadamente, refor\u00e7ar a garantia constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e balizar o que racioc\u00ednio epist\u00eamico j\u00e1 assegurava: que a colabora\u00e7\u00e3o isoladamente n\u00e3o \u00e9 apta a superar o standard de prova necess\u00e1rio para a conclus\u00e3o pela condena\u00e7\u00e3o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-01\/opiniao-temer-atual-dinamica-colaboracao-premiada#[4]\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Valendo-se de id\u00eantico racioc\u00ednio, igualmente resta cr\u00edvel afirmar que os pontuais depoimentos dos colaboradores n\u00e3o interessam \u00e0 propositura de uma a\u00e7\u00e3o penal, mas t\u00e3o somente ao pontap\u00e9 inicial das atividades investigativas. A afirmativa continua v\u00e1lida ainda que se tenha em conta que o grau de exig\u00eancia probat\u00f3ria nesta fase processual seja diminuto, pois maior relev\u00e2ncia possui a evita\u00e7\u00e3o do risco de se fazer submeter uma pessoa inocente aos estigmas de indevida persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Com base nessas preocupa\u00e7\u00f5es, entendeu o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inqu\u00e9rito n\u00ba 4074, que \u201ca colabora\u00e7\u00e3o premiada, como meio de obten\u00e7\u00e3o de prova, tem aptid\u00e3o para autorizar a deflagra\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o preliminar, visando adquirir coisas materiais, tra\u00e7os ou declara\u00e7\u00f5es dotadas de for\u00e7a probat\u00f3ria. Essa, em verdade, constitui sua verdadeira voca\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Todavia, os depoimentos do colaborador premiado, sem outras provas id\u00f4neas de corrobora\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se revestem de densidade suficiente para lastrear um ju\u00edzo positivo de admissibilidade da acusa\u00e7\u00e3o, o qual exige a presen\u00e7a do&nbsp;<em>fumus commissi delicti<\/em>\u201d.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-01\/opiniao-temer-atual-dinamica-colaboracao-premiada#[5]\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Embora a mencionada disposi\u00e7\u00e3o valorativa seja de extrema import\u00e2ncia para conferir limita\u00e7\u00f5es ao uso do instituto da colabora\u00e7\u00e3o premiada e restabelecer a racionalidade sist\u00eamica no que tange \u00e0 recogni\u00e7\u00e3o probante, o problema central que o cerca remonta \u00e0 pr\u00f3pria forma como \u00e9 conduzido o processo de negocia\u00e7\u00e3o dos acordos, que faz ruir a credibilidade do meio probat\u00f3rio como um todo.<\/p>\n\n\n\n<p>A busca da verdade no processo deve ser, idealmente, alcan\u00e7ada por um conjunto de atividades de produ\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o de provas, inteiramente permeadas e limitadas pelas garantias constitucionais. Isso, ao final, leva ao julgador apenas os elementos que ser\u00e3o efetivamente aptos a formarem a sua convic\u00e7\u00e3o acerca de determinado complexo f\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, no caso na colabora\u00e7\u00e3o premiada, notadamente em face dos atuais moldes que balizam sua condu\u00e7\u00e3o, mostra-se imposs\u00edvel alcan\u00e7ar elemento que possua o m\u00ednimo de confiabilidade exigida para fins de convencimento do magistrado.<\/p>\n\n\n\n<p>As negocia\u00e7\u00f5es referentes ao acordo, inclusive a barganha sobre o conte\u00fado dos depoimentos como condi\u00e7\u00e3o para firmar seus termos, a coleta dos depoimentos e das provas corroborativas, tal como as investidas acusat\u00f3rias, j\u00e1 no bojo de um procedimento criminal, s\u00e3o todas feitas pelo mesmo \u00f3rg\u00e3o, quando n\u00e3o pelos mesmos agentes que integram o pr\u00f3prio procedimento em espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p>A atua\u00e7\u00e3o dos promotores e procuradores na condu\u00e7\u00e3o do procedimento \u00e9 autorregulada pelo \u00f3rg\u00e3o, t\u00e3o somente nos termos da Orienta\u00e7\u00e3o Conjunta n\u00ba 01\/2018, esta que ainda n\u00e3o encontrou resson\u00e2ncia na integralidade das negocia\u00e7\u00f5es de acordos levadas a cabo pelo Parquet, o que referenda a j\u00e1 t\u00e3o acentuada subjetividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, os acordos que ser\u00e3o subsequentemente firmados, especialmente em se tratando de um amplo grupo de colaboradores, necessariamente enquadram-se em uma narrativa pr\u00e9-determinada, quase que em um movimento esquizofr\u00eanico do \u00f3rg\u00e3o ministerial que, pretendendo atribuir maior for\u00e7a aos depoimentos ora colhidos, for\u00e7a a sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0queles anteriormente prestados, retirando-lhes a fid\u00facia. Remete-se, assim, quase que ao racioc\u00ednio de que os fins justificam os meios.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o havendo regula\u00e7\u00e3o eficaz do procedimento, o uso do instituto abre um completo espa\u00e7o de poder que \u00e9 preenchido com a discricionariedade dos membros do \u00f3rg\u00e3o acusat\u00f3rio ou das autoridades policiais, deixando os acusados em&nbsp;situa\u00e7\u00e3o de agravada vulnerabilidade, completamente destoante das estruturas de um sistema jur\u00eddico que se diz democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Os julgadores, por sua vez, ressalvadas suas respectivas atua\u00e7\u00f5es, deixam a desejar nos tr\u00eas momentos em que lhes compete o exerc\u00edcio do controle jurisdicional: na homologa\u00e7\u00e3o do acordo, na valora\u00e7\u00e3o e pondera\u00e7\u00e3o das provas e no reconhecimento ou n\u00e3o da efetiva colabora\u00e7\u00e3o do agente delator.<\/p>\n\n\n\n<p>No momento da homologa\u00e7\u00e3o, seja pela confiabilidade e proximidade entre ju\u00edzes e promotores, seja pela cren\u00e7a de que haver\u00e1 um controle jurisdicional mais r\u00edgido em momento posterior, n\u00e3o s\u00e3o satisfatoriamente avaliados os seus termos, as circunst\u00e2ncias em que foram firmados, tampouco a consist\u00eancia dos elementos apresentados, muitas vezes recheados de graves contradi\u00e7\u00f5es internas que, se n\u00e3o refreadas neste momento inicial, ensejar\u00e3o gravosas consequ\u00eancias aos supostos delatados.<\/p>\n\n\n\n<p>Em fraco oposto, na realidade, reputam-se seus termos como inquestion\u00e1veis e compromete-se a t\u00e9cnica adequada para a valora\u00e7\u00e3o da prova, cuja considera\u00e7\u00e3o exigiria o teste do conte\u00fado produzido e a refuta\u00e7\u00e3o das teorias que se direcionem a&nbsp;assegurar o reconhecimento da inoc\u00eancia do acusado, situa\u00e7\u00e3o que inequivocamente conduz ao nefasto decisionismo e \u00e0 parcialidade. Logo, ante as latentes falhas na pr\u00f3pria concep\u00e7\u00e3o do acordo, coloca-se em xeque tudo o que deles provier.<\/p>\n\n\n\n<p>O cen\u00e1rio retorna \u00e0 concep\u00e7\u00e3o de que o fim \u00faltimo do processo \u00e9 a verdade material, n\u00e3o importando a forma ou os meios aplicados a essa busca. E a respeito desta puritana concep\u00e7\u00e3o de verdade, faz-se mister pontuar os ensinamentos de Jacinto De&nbsp;Miranda Coutinho, no sentido de que \u201c\u00e9 preciso admitir que no processo penal jamais se vai apreender a verdade como um todo \u2013 porque ela \u00e9 inalcan\u00e7\u00e1vel \u2013 e, portanto, como se viu o que se pode \u2013 e deve \u2013 buscar nos julgamentos \u00e9 um ju\u00edzo de certeza, pautado nos princ\u00edpios e regras que possuem o Estado Democr\u00e1tico de Direito\u201d&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-01\/opiniao-temer-atual-dinamica-colaboracao-premiada#[6]\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>De nada adianta haver regra quanto ao pr\u00e9stimo epist\u00eamico da prova oriunda da colabora\u00e7\u00e3o se a mesma quedar-se inobservada e, ainda, se o procedimento para a sua coleta vier, desde o in\u00edcio, despido do exigido acatamento a um complexo e rigoroso m\u00e9todo de produ\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o, tal como dissociada da imprescind\u00edvel reconstru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos fatos, que \u00e9 fator necess\u00e1rio para que se possa alcan\u00e7ar uma decis\u00e3o que homenageie as regras do jogo.<\/p>\n\n\n\n<p>A correta gest\u00e3o da prova \u00e9 o que assegura os objetivos institucionais do processo: a busca da verdade, n\u00e3o aquela dita absoluta, porque imposs\u00edvel de ser alcan\u00e7ada, mas aquela que mais se aproxime ao que de fato ocorreu \u2013 a verdade correspondente. Entretanto, n\u00e3o deve ser este o objetivo \u00fanico da atividade probat\u00f3ria, j\u00e1 que tamb\u00e9m necess\u00e1rio o respeito aos requisitos m\u00ednimos de procedibilidade garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A forma como hoje s\u00e3o conduzidas as colabora\u00e7\u00f5es premiadas \u00e9 quase que estranha a toda e qualquer racionalidade sist\u00eamica. N\u00e3o h\u00e1 diretrizes claras aos legitimados a firm\u00e1-lo, tampouco controle de suas a\u00e7\u00f5es, abrindo-se espa\u00e7o \u00e0 arbitrariedade, \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o de fatos e, consequentemente \u00e0 condena\u00e7\u00f5es injustas.<\/p>\n\n\n\n<p>[1]\u00a0BRITO, Michelle Barbosa de. Dela\u00e7\u00e3o premiada e decis\u00e3o penal: da efici\u00eancia \u00e0 integridade. 2\u00aa tiragem. Belo Horizonte: Editora D\u2019Pl\u00e1cido, 2017. P. 97-98.<br>[2]\u00a0Tra\u00e7ando um paralelo com o Direito Concorrencial, o Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (CADE) vem reiteradamente se posicionando no sentido de reconhecer que os agentes de um mercado possuem incentivos mercadol\u00f3gicos para delatarem condutas colusivas de seus concorrentes, pois prejudica-los muitas vezes significa obter vantagens competitivas. Por isso, em v\u00e1rios dos precedentes daquele Tribunal tem-se firmado o entendimento de que a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ocorrer quando: a- h\u00e1 somente a narrativa do concorrente que celebrou o acordo, desacompanhada de documentos que comprovem a conduta praticada pelo terceiro; b- quando os documentos entregues pelo signat\u00e1rios do acordo entrega s\u00e3o todos indiretos, ou seja, n\u00e3o comprovam a participa\u00e7\u00e3o direta do terceiro e quando foram produzidos unilateralmente. Neste \u00faltimo caso, a n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o de tais documentos justifica-se porque se entende que h\u00e1 incentivos inclusive para que o signat\u00e1rio do acordo produza provas contra o seu concorrente para prejudica-lo pelos motivos j\u00e1 apontados.<br>[3]\u00a0\u201c\u00c9 certo que a dela\u00e7\u00e3o, de forma isolada, n\u00e3o respalda decreto condenat\u00f3rio. Sucede, todavia, que, no contexto, est\u00e1 consent\u00e2nea com as demais provas coligidas. Mostra-se, portanto, fundamentado o provimento judicial quando h\u00e1 refer\u00eancia a outras provas que respaldam a condena\u00e7\u00e3o\u201d (STF, RExt 213.937, 1\u00aa Turma, Relator Ministro Ilmar Galv\u00e3o, j. em 26.03.1999, DJe em 25.06.1999). Nesse mesmo sentido: STF, HC 71.803, 2\u00aa Turma, Relator Ministro Marco Aur\u00e9lio, j. em 08.11.1994, DJe em 17.02.1995; STF, HC 75.226, 2\u00aa Turma, Relator Ministro Marco Aur\u00e9lio, j. em 12.08.1997, DJe em 19.09.1997.<br>[4]\u00a0BADAR\u00d3, Gustavo Henrique. A colabora\u00e7\u00e3o premiada: meio de prova, meio de obten\u00e7\u00e3o de prova ou um novo modelo de justi\u00e7a penal n\u00e3o epist\u00eamica? In BOTTINI, Pierpaolo Cruz; ASSIS MOURA, Maria Thereza. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 135.<br>[5]\u00a0BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inqu\u00e9rito n\u00ba 4074, Rel. Min. EDSON FACHIN, Rel. p. ac\u00f3rd\u00e3o Min. DIAS TOFFOLI. Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, 17 out. 2018.[6]\u00a0MIRANDA COUTINHO, Jacinto de. Introdu\u00e7\u00e3o aos Princ\u00edpios Gerais do Direito Processual Penal Brasileiro. Dispon\u00edvel em\u00a0<a href=\"http:\/\/www.direitofranca.br\/download\/Introdu%C3%A7%C3%A3oaosPrinc%C3%ADpiosGeraisdoDireitoProcessualPenalBrasileiro2005.doc\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.direitofranca.br\/download\/Introdu\u00e7\u00e3oaosPrinc\u00edpiosGeraisdoDireitoProcessualPenalBrasileiro2005.doc<\/a>\u00a0Acesso em 10 jun. 2019.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">Publicado originalmente em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-01\/opiniao-temer-atual-dinamica-colaboracao-premiada\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-01\/opiniao-temer-atual-dinamica-colaboracao-premiada<\/a><\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Roberta de Lima e Silva e Pamela Villar Em tempos de questionamento da validade da cognominada Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, dada a revelada parcialidade dos principais atores de sua condu\u00e7\u00e3o, subsiste pertinente discuss\u00e3o acerca do controle do principal meio de prova manejado naquele cen\u00e1rio, qual seja o depoimento dos signat\u00e1rios de acordos de colabora\u00e7\u00e3o premiada, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":860,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[10],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/880"}],"collection":[{"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=880"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/880\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/media\/860"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=880"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=880"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=880"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}