{"id":872,"date":"2020-10-15T19:17:14","date_gmt":"2020-10-15T22:17:14","guid":{"rendered":"https:\/\/delimaesilva.adv.br\/?p=872"},"modified":"2020-10-15T19:17:16","modified_gmt":"2020-10-15T22:17:16","slug":"a-distorcao-da-teoria-do-dominio-do-fato-e-seu-uso-no-combate-a-corrupcao-parte-02","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/milkmidia.com\/delimaesilva\/a-distorcao-da-teoria-do-dominio-do-fato-e-seu-uso-no-combate-a-corrupcao-parte-02\/","title":{"rendered":"A distor\u00e7\u00e3o da teoria do dom\u00ednio do fato e seu uso no combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o (Parte 02)"},"content":{"rendered":"\n<h4 class=\"wp-block-heading\">Por Roberta de Lima e Victor Ferreira Arichiello<\/h4>\n\n\n\n<p>Na esteira do ecoar dos efeitos do entendimento firmado pela corte constitucional, conforme publicado pela&nbsp;<strong>ConJur<\/strong><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[1]<\/a>&nbsp;no \u00faltimo dia 4, o ex-prefeito de S\u00e3o Paulo Fernando Haddad foi denunciado pelos crimes de corrup\u00e7\u00e3o passiva, associa\u00e7\u00e3o criminosa e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, foram igualmente denunciados Jo\u00e3o Vaccari Neto e Francisco Carlos de Souza. Ainda, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro Santana por corrup\u00e7\u00e3o ativa, lavagem de dinheiro e associa\u00e7\u00e3o criminosa e Alberto Youssef como incurso nestes dois \u00faltimos delitos.<\/p>\n\n\n\n<p>O documento \u00e9 mais um dos claros exemplos de como a desvirtua\u00e7\u00e3o da teoria do dom\u00ednio do fato empreendida pelo Supremo Tribunal Federal h\u00e1 seis&nbsp;anos continua sendo utilizada erroneamente pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O Grupo de Atua\u00e7\u00e3o Especial de Repress\u00e3o \u00e0 Forma\u00e7\u00e3o de Cartel e \u00e0 Lavagem de Dinheiro e de Recupera\u00e7\u00e3o de Ativos do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o da exordial em apre\u00e7o, elaborou um cap\u00edtulo \u00e0 parte denominado \u201cDom\u00ednio do Fato: Fernando Haddad\u201d, em sede do qual consignou que:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>\u201cA teoria, j\u00e1 difundida e amplamente aplicada na Europa e em diversos Pa\u00edses civilizados pelo mundo afora, fundamenta a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal para a pessoa do mandante do crime na condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9-estabelecida de \u2018senhor da situa\u00e7\u00e3o\u2019, ou aquele que det\u00e9m o \u2018dom\u00ednio do fato\u2019.<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o t\u00edpica n\u00e3o se entende unicamente como uma atua\u00e7\u00e3o com determinada atitude pessoal, nem como mera consequ\u00eancia do mundo exterior, mas como unidade de sentido objetivo-subjetiva. O fato aparece assim como obra de uma vontade que se dirige ao sucesso. N\u00e3o \u00e9 s\u00f3 determinante para a autoria, a vontade de dire\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m o peso objetivo da parte do fato, assumida por cada interveniente. Resulta que pode ser autor quem, segundo a import\u00e2ncia da sua contribui\u00e7\u00e3o objetiva, comparta o dom\u00ednio do curso do fato. Por isso, o tipo, em certas condi\u00e7\u00f5es, pode ser realizado tamb\u00e9m por aqueles instrumentos que, apesar de n\u00e3o executarem uma a\u00e7\u00e3o t\u00edpica no sentido formal, possuem o dom\u00ednio do fato e o compartilham\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A este termo, faz-se mister pontuar os equ\u00edvocos comumente difundidos e empregados a respeito da&nbsp;<em>teoria do dom\u00ednio do fato<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 extensamente afirmado, o desenvolvimento da teoria por Claus Roxin n\u00e3o permite sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s institui\u00e7\u00f5es que operem dentro da legalidade, como \u00e9 o caso de partidos pol\u00edticos.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, n\u00e3o basta que o indiv\u00edduo apontado como autor seja, usando termos da pr\u00f3pria pe\u00e7a vestibular, \u201cmandante do crime\u201d, \u201csenhor da situa\u00e7\u00e3o\u201d ou que detenha \u201cdom\u00ednio do fato\u201d. Para que se possa utilizar tal teoria, \u00e9 necess\u00e1rio que a institui\u00e7\u00e3o opere \u00e0 margem da legalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso, tamb\u00e9m, exprimir as tr\u00eas afirma\u00e7\u00f5es que usualmente s\u00e3o vinculadas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica de&nbsp;<em>dom\u00ednio do fato<\/em>, mas ostentam, em sua dimens\u00e3o, erros crassos. S\u00e3o elas (i) o enquadramento do mandante como autor, (ii) o enquadramento como autor pela afirma\u00e7\u00e3o de que o mesmo \u201cpossu\u00eda dom\u00ednio do fato\u201d e (iii) o dom\u00ednio do fato decorrente da posi\u00e7\u00e3o de l\u00edder do grupo.<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao primeiro ponto, excepcionalmente leciona Lu\u00eds Greco<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn3\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[3]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>\u201cA ideia de que, segundo a teoria do dom\u00ednio do fato, ter-se-ia aqui autoria, de que o \u00abmandante\u00bb [termo, diga-se de passagem, coloquial, de conte\u00fado jur\u00eddico obscuro]\u00a0\u00e9 autor, de que existiria um \u00abautor intelectual\u00bb \u2014 \u00e9 um grande equ\u00edvoco cuja origem parece ser o pequeno livro de D. Jesus. A raiz do equ\u00edvoco \u00e9 uma confus\u00e3o entre dom\u00ednio do fato, autoria mediata por dom\u00ednio da organiza\u00e7\u00e3o e instiga\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[4]<\/a>.<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>No tocante \u00e0 segunda provoca\u00e7\u00e3o, com base nos mesmos ensinamentos acima apontados, concorda-se que \u201ctalvez o erro mais comum e menos observado \u00e9 fundamentar o status de algu\u00e9m como autor atribuindo-lhe o dom\u00ednio do fato\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[5]<\/a>. Isso porque, \u201cdo ponto de vista da teoria e da metodologia do direito, a ideia de autor como figura central do acontecer t\u00edpico, bem como a ideia de dom\u00ednio do fato, n\u00e3o s\u00e3o conceitos classificat\u00f3rios, ou seja, que postulam um conjunto de elementos sob os quais se podem subsumir as diversas formas de comportamento ocorridas na realidade, mas sim conceitos que Roxin caracteriza como abertos e Sch\u00fcnemann como tipol\u00f3gicos\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn6\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, \u201c\u00abn\u00e3o se trata de uma descri\u00e7\u00e3o da autoria, mas de um crit\u00e9rio formal, um ponto de apoio metodol\u00f3gico\u00bb. Com a teoria do dom\u00ednio do fato, \u00abn\u00e3o foi encontrada uma f\u00f3rmula m\u00e1gica, da qual se possa deduzir um resultado diante de uma qualquer situa\u00e7\u00e3o\u00bb. No dia-a-dia forense, isto \u00e9, no momento de resolver se, em um caso concreto, A \u00e9 autor ou mero part\u00edcipe, de nada serve afirmar \u00abautor, porque tem o dom\u00ednio do fato\u00bb ou \u00abpart\u00edcipe, porque lhe falta o dom\u00ednio do fato\u00bb. Tais afirma\u00e7\u00f5es s\u00e3o vazias de conte\u00fado, na medida em que o fundamental \u00e9 determinar quais circunst\u00e2ncias concretas fazem do sujeito o senhor do fato\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn7\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso da den\u00fancia apresentada pelo \u00f3rg\u00e3o ministerial estadual paulista em face do ex-prefeito Fernando Haddad, careceu o&nbsp;<em>parquet<\/em>&nbsp;justamente da demonstra\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias concretas aptas a demonstrarem a vincula\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o chefe do Executivo municipal \u00e0s pr\u00e1ticas tipificadas pelos artigos 317,&nbsp;<em>caput<\/em>, 288,&nbsp;<em>caput<\/em>, ambos do C\u00f3digo Penal, e pelo artigo 1\u00ba,&nbsp;<em>caput<\/em>, da Lei 9.613\/98.<\/p>\n\n\n\n<p>Anote-se que, endossando o exposto at\u00e9 este ponto, de nada serve \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o da teoria do dom\u00ednio do fato a singela afirma\u00e7\u00e3o de que \u201chouve solicita\u00e7\u00e3o e efetivo recebimento, direta\/indiretamente para o PT \u2013 Partido dos Trabalhadores e para, Jo\u00e3o Vaccari Neto, Francisco Carlos de Souza e Fernando Haddad, em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o decorrente do exerc\u00edcio do cargo de Prefeito Municipal de S\u00e3o Paulo\/SP, de vantagem indevida em dinheiro\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn8\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[8]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>E a afirma\u00e7\u00e3o supra exarada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico serve, por derradeiro, ao esclarecimento do \u00faltimo equ\u00edvoco correntemente empreendido no \u00e2mbito da aplica\u00e7\u00e3o da teoria em comento, qual seja \u201co dom\u00ednio do fato decorrente da posi\u00e7\u00e3o de l\u00edder do grupo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Em finalista observa\u00e7\u00e3o, segue nos auxiliando as pertinentes li\u00e7\u00f5es de Greco, ao aclarar que \u201cocupar uma posi\u00e7\u00e3o de destaque ou mesmo de comando em um grupo em que uma pessoa plenamente respons\u00e1vel pratica uma dessas condutas n\u00e3o faz de ningu\u00e9m, por si s\u00f3, autor dessas condutas. Ali\u00e1s, tal n\u00e3o \u00e9 o caso nem mesmo com base na leitura tradicional do art. 29, caput, CP: ter uma posi\u00e7\u00e3o de comando n\u00e3o significa, necessariamente, concorrer, causar o fato. Confirmando o que dissemos, que a teoria do dom\u00ednio do fato \u00e9, no geral, n\u00e3o mais extensiva e sim mais restritiva que o conceito extensivo de autor em que se baseia o art. 29, caput, CP, aqui s\u00f3 ser\u00e1 poss\u00edvel falar em autoria se o chefe de um grupo emite uma ordem dentro de uma estrutura que atenda aos requisitos do dom\u00ednio da organiza\u00e7\u00e3o (estrutura verticalizada, dissocia\u00e7\u00e3o do direito, fungibilidade do executor, supra 3.2.) ou da coautoria (decis\u00e3o comum, contribui\u00e7\u00e3o relevante [na fase da execu\u00e7\u00e3o?])\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn9\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[9]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Verifica-se, com base na abalizada doutrina trazida \u00e0 baila, que, em primeiro lugar, a teoria a ser mencionada nestes casos \u00e9 a do&nbsp;<em>dom\u00ednio da organiza\u00e7\u00e3o<\/em>, que n\u00e3o pode, em nenhuma hip\u00f3tese, receber a roupagem de&nbsp;<em>dom\u00ednio do fato<\/em>&nbsp;e, em segundo, que igualmente n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar a imputa\u00e7\u00e3o de autoria \u00e0quele sujeito que simplesmente desempenha fun\u00e7\u00e3o de chefia em determinado grupo.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a leitura atenta da integralidade da den\u00fancia permite averiguar que n\u00e3o h\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o de elementos probat\u00f3rios concretos a nenhuma das imputa\u00e7\u00f5es feitas ao ex-prefeito, mas apenas uma colabora\u00e7\u00e3o premiada \u2014 que, como \u00e9 sabido, n\u00e3o pode ensejar, isoladamente, uma persecu\u00e7\u00e3o penal \u2014 e afirma\u00e7\u00f5es vagas que igualmente apontam os descuidos no manejo da teoria em an\u00e1lise e, por sua vez, n\u00e3o det\u00eam o cond\u00e3o de promover justa causa \u00e0 inaugura\u00e7\u00e3o de nenhuma a\u00e7\u00e3o penal \u2014 ao menos n\u00e3o em nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>O&nbsp;<em>parquet<\/em>, reiteradas vezes, se vale de termos abertos como \u201cindiretamente\u201d e afirma que \u201cn\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel interpretar que o tesoureiro do partido ou funcion\u00e1rio pudesse ter autonomia para representar o Prefeito Municipal em rela\u00e7\u00e3o a qualquer futuro benef\u00edcio de contrapartida sem que ele [Fernando Haddad] soubesse, admitisse, permitisse e\/ou autorizasse\u201d e que \u201ctampouco \u00e9 poss\u00edvel interpretar que um Prefeito Municipal de S\u00e3o Paulo, rec\u00e9m-eleito, receba R$ 2.600.000,00 de uma Empreiteira que tem ou pode ter neg\u00f3cios com a Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo, por mera liberalidade, sem que a Empreiteira espere absolutamente nada em troca \u2014 em contrapartida\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Fica claro, a\u00ed, que a ideia de responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva e, principalmente, de flexibiliza\u00e7\u00e3o dos requisitos do artigo 41 do C\u00f3digo de Processo Penal, tal como exposta pela ministra Rosa Weber quando do julgamento do mensal\u00e3o, continuam presentes, mesmo que alguns ministros tenham categoricamente rejeitado a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de provas pela teoria do dom\u00ednio do fato.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, substituiu-se, no presente caso, provas de uma suposta corrup\u00e7\u00e3o passiva, associa\u00e7\u00e3o criminosa e lavagem de dinheiro pela mera men\u00e7\u00e3o \u00e0 referida teoria. N\u00e3o basta o mero emprego da express\u00e3o&nbsp;<em>dom\u00ednio do fato<\/em>&nbsp;para que esta, magicamente, promova a supress\u00e3o da obrigatoriedade probat\u00f3ria, seguindo necess\u00e1ria, ainda assim, a apresenta\u00e7\u00e3o de provas.<\/p>\n\n\n\n<p>No mais, outros erros continuam reverberando nos tribunais, em especial a ideia de que a teoria desenvolvida por Roxin seria aplic\u00e1vel aos delitos pr\u00f3prios, como \u00e9 o caso da corrup\u00e7\u00e3o passiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Como segue evidente, tal delito s\u00f3 pode ser cometido por funcion\u00e1rio p\u00fablico ou por pessoas a ele equiparadas. Veja-se que Fernando Haddad, na condi\u00e7\u00e3o de prefeito, e Jo\u00e3o Vaccari Neto, na condi\u00e7\u00e3o de tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, s\u00e3o considerados funcion\u00e1rios p\u00fablicos, mas Francisco Carlos de Souza, controlador das gr\u00e1ficas para onde os supostos valores il\u00edcitos teriam sido destinados, jamais poderia responder pelo crime de corrup\u00e7\u00e3o passiva como coautor, mas apenas \u2014 e no m\u00e1ximo, de acordo com tal teoria \u2014 como part\u00edcipe.<\/p>\n\n\n\n<p>A den\u00fancia deixa claro, assim, que h\u00e1 tentativa de responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva, bem como que perdura o entendimento de que o trivial fato de se ocupar posi\u00e7\u00e3o de destaque, como \u00e9 o caso de Fernando Haddad, ent\u00e3o prefeito de S\u00e3o Paulo, resta suficiente para fins de puni\u00e7\u00e3o por um crime, mesmo n\u00e3o existindo provas m\u00ednimas de seu cometimento.<\/p>\n\n\n\n<p>V\u00ea-se que ainda h\u00e1, desta forma, aplica\u00e7\u00e3o err\u00f4nea da&nbsp;<em>teoria do dom\u00ednio do fato<\/em>, intensificada ap\u00f3s seu desvirtuamento pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do mensal\u00e3o, realidade esta que promove obscura nega\u00e7\u00e3o das bases garantistas que devem nortear a aplica\u00e7\u00e3o do Direito Penal, como inclusive atestado pelo advogado criminalista Celso Vilardi: \u201cA utiliza\u00e7\u00e3o da teoria do dom\u00ednio do fato est\u00e1 verdadeiramente desvirtuada, uma vez que como qualquer pessoa que leu Roxin (Claus Roxin, jurista alem\u00e3o) sabe que a teoria do dom\u00ednio do fato \u00e9 um elemento que apoia o garantismo, e n\u00e3o o refuta. Portanto, exige a comprova\u00e7\u00e3o cabal da participa\u00e7\u00e3o do agente\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn10\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[10]<\/a>.Permite-se, por todo o exposto, concluir que a previs\u00e3o de Alaor Leite de \u201cque a criminalidade econ\u00f4mica se veja, a partir de agora, confrontada constantemente com o emprego equivocado da teoria do dom\u00ednio do fato \u2014 o dom\u00ednio da posi\u00e7\u00e3o travestido de dom\u00ednio do fato \u2014, o que pode resultar em desalentadores resultados\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2#_ftn11\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[11]<\/a>&nbsp;mostra-se dotada de potencial \u2014 e preocupante \u2014 assertividade.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"about:blank\">[1]<\/a>&nbsp;Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-04\/mp-denuncia-haddad-corrupcao-base-delacao-2015\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-04\/mp-denuncia-haddad-corrupcao-base-delacao-2015<\/a>&gt;. Acesso em 8\/9\/2018.<br><a href=\"about:blank\">[2]<\/a>&nbsp;Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/wp-content\/uploads\/sites\/41\/2018\/09\/denuncia1.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/wp-content\/uploads\/sites\/41\/2018\/09\/denuncia1.pdf<\/a>&gt;. Acesso em 8\/9\/2018.<br><a href=\"about:blank\">[3]<\/a>&nbsp;GRECO, Lu\u00eds.&nbsp;<em>O que \u00e9 e o que n\u00e3o \u00e9 a Teoria do Dom\u00ednio do Fato, Sobre a distin\u00e7\u00e3o entre autor e part\u00edcipe no Direito Penal<\/em>. In: GRECO, Lu\u00eds, et. al.&nbsp;<em>Autoria como dom\u00ednio do fato: estudos introdut\u00f3rios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro<\/em>. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2014. pp. 37-42.<br><a href=\"about:blank\">[4]<\/a>&nbsp;Op. cit. p. 38.<br><a href=\"about:blank\">[5]<\/a>&nbsp;Op. cit. p. 39.<br><a href=\"about:blank\">[6]<\/a>&nbsp;Op. cit.<br><a href=\"about:blank\">[7]<\/a>&nbsp;Op cit. pp. 39-40.<br><a href=\"about:blank\">[8]<\/a>&nbsp;Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/wp-content\/uploads\/sites\/41\/2018\/09\/denuncia1.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/wp-content\/uploads\/sites\/41\/2018\/09\/denuncia1.pdf<\/a>&gt;, fl. 491. Acesso em 8\/9\/2018.<br><a href=\"about:blank\">[9]<\/a>&nbsp;GRECO, Lu\u00eds.&nbsp;<em>O que \u00e9 e o que n\u00e3o \u00e9 a Teoria do Dom\u00ednio do Fato, Sobre a distin\u00e7\u00e3o entre autor e part\u00edcipe no Direito Penal<\/em>. In: GRECO, Lu\u00eds, et. al.&nbsp;<em>Autoria como dom\u00ednio do fato: estudos introdut\u00f3rios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro<\/em>. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2014. p. 41.<br><a href=\"about:blank\">[10]<\/a>&nbsp;Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/lava-jato-usa-teoria-do-dominio-do-fato-para-pedir-condenacao-de-executivos-de-empreiteira\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/lava-jato-usa-teoria-do-dominio-do-fato-para-pedir-condenacao-de-executivos-de-empreiteira\/<\/a>. Acesso em 8\/9\/2018.<br><a href=\"about:blank\">[11]<\/a>&nbsp;LEITE, Alaor.&nbsp;<em>Dom\u00ednio do fato, dom\u00ednio da organiza\u00e7\u00e3o e responsabilidade penal por fatos de terceiros. Os conceitos de autor e part\u00edcipe na AP 470 do Supremo Tribunal Federal<\/em>. In: GRECO, Lu\u00eds, et. al.&nbsp;<em>Autoria como dom\u00ednio do fato: estudos introdut\u00f3rios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro<\/em>. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2014. p. 168.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">Publicado originalmente em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-12\/opiniao-teoria-dominio-fato-combate-corrupcao-parte2<\/a><\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Roberta de Lima e Victor Ferreira Arichiello Na esteira do ecoar dos efeitos do entendimento firmado pela corte constitucional, conforme publicado pela&nbsp;ConJur[1]&nbsp;no \u00faltimo dia 4, o ex-prefeito de S\u00e3o Paulo Fernando Haddad foi denunciado pelos crimes de corrup\u00e7\u00e3o passiva, associa\u00e7\u00e3o criminosa e lavagem de dinheiro. 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